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O que escolher: Plano Ambulatorial ou Plano Hospitalar?

 

Saiba a diferença entre Plano Ambulatorial ou Plano Hospitalar ?

É muito importante avaliar as necessidades de quem vai utilizar os serviços para que não falte nada fundamental na hora que você precisar e também para que o beneficiário não tenha de pagar por algo que não vai usar. Necessidades a serem avaliadas: número de pessoas que farão parte do plano, idade, tipo de acomodação, locais de atendimento e disponibilidade financeira.

O plano de saúde pode ser ambulatorial (para consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem internação); hospitalar (internação); odontológico; ambulatorial + hospitalar, com ou sem serviços de odontologia e obstetrícia (pré-natal, parto e pós-parto) ou plano de referência. Acesse aqui e saiba mais sobre os tipos de planos.

Segmentação Assistencial

Antes de contratar um plano de saúde, é preciso ficar atento ao tipo de cobertura assistencial que atenda às suas necessidades. A segmentação do plano é justamente a composição das coberturas descritas, ou seja, o plano pode ser:

Ambulatorial
Hospitalar sem obstetrícia
Hospitalar com obstetrícia
Exclusivamente Odontológico
Referência
Ambulatorial + Odontológico
Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia
Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico

Para cada segmentação, há uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS e revisado a cada dois anos. Essas determinações valem para todos os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9656/98 (planos novos).

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Cobertura Ambulatorial

Nesta cobertura está garantida a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais.
Os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento. A realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fica sob responsabilidade do beneficiário, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas.

Cobertura Hospitalar sem Obstetrícia

Garante a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, com exceção da atenção ao parto. A legislação não admite previsão de limite de tempo de internação.
Quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano ou seguro do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.

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Cobertura Hospitalar com Obstetrícia

Além do regime de internação hospitalar, também está incluída a atenção ao parto. É garantida, ainda, a cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.
Em caso de necessidade de assistência médico-hospitalar decorrente da condição gestacional de pacientes ainda cumprindo período de carência, a operadora deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.

Cobertura dos planos da segmentação Referência

Instituído pela Lei nº 9.656/98, o plano Referência engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. Sua cobertura mínima também foi estabelecida pela Lei, devendo o atendimento de urgência e emergência ser integral após as 24 horas da sua contratação.

Cobertura Exclusivamente Odontológica

Esta segmentação assistencial de plano de saúde garante assistência odontológica, compreendendo consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos realizados em ambiente ambulatorial solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente que estejam determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

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Acomodação Individual ou Coletiva

Se a opção for por um plano hospitalar, a acomodação poderá ser individual (quarto, pagando mais e tendo mais privacidade) ou coletiva (enfermaria, economizando e ficando no mesmo ambiente que outros pacientes).

Os planos variam também em função da abrangência. O local de atendimento pode ser apenas na cidade, no estado, em grupos de cidades ou estados e em todo o país.
Antes de fechar o contrato, olhe sempre a rede credenciada do plano: hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde que prestarão o atendimento.

As faixas de idade e as escolhas dos itens anteriores serão determinantes para definir o preço final do plano de saúde.

Há planos que cobram um valor fixo por mês, ou seja, usando ou não os serviços, a mensalidade será a mesma. Outros cobram uma mensalidade, porém acrescentam um valor adicional a ser pago por atendimento, consulta ou exame realizado naquele período. São os planos coparticipativos ou com franquia.

Fonte de Pesquisa. Material de estudo retirado do Site da ANS

 

1 comentário em “O que escolher: Plano Ambulatorial ou Plano Hospitalar?”

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