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Dados Cadastrais do Consumidor

 

Dados Cadastrais do Consumidor

Na ANS (COMPROVA – Comprovante de dados cadastrais do consumidor)

Por lei, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a informar para a ANS os dados cadastrais dos consumidores de planos de saúde, tais como: nome completo do consumidor, data de nascimento, nome completo da mãe do consumidor, nº do CPF e nº do Cartão Nacional de Saúde – CNS. Devem fornecer também os dados do plano contratado pelo consumidor.

O projeto de emissão de números de CNS para os beneficiários de planos de saúde tem como objetivo a construção de uma base nacional de informações para a saúde, com identificação dos indivíduos, independentemente de sua cobertura pelos planos de saúde. O cadastramento dos consumidores de planos de saúde na base de dados do CNS, que visa identificá-los como parte da população que também tem acesso ao Sistema Único de Saúde, é parte importante das propostas de implementação de registros e prontuários eletrônicos em saúde. Dessa forma, a integração do setor de planos de saúde ao projeto de implantação do CNS, desenvolvido pelo Ministério da Saúde em todo o Brasil, contribui para a gestão da assistência à saúde no país.

Visualize os seus dados cadastrais e os dados do seu plano de saúde que foram informados por sua operadora. Caso algum dado esteja incorreto, você pode mandar um e-mail para comprova@ans.gov.br com os dados corretos. Você também pode emitir um comprovante de dados cadastrais para cada plano de saúde com contrato ativo que você possua.

Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, você poderá entrar em contato com o Disque ANS, por meio do telefone 0800-701-9656 ou pela Central de Atendimento.

Você tem um plano de saúde? 

Confira os seus dados cadastrais que são informados por sua operadora de planos de saúde para a ANS e emita um comprovante.

Área do cliente no portal da operadora

Todas as operadoras de planos de saúde devem disponibilizar, em seus portais na internet, uma área exclusiva que reunirá informações individualizadas do beneficiário de plano de saúde e uma área destinada às empresas contratantes de planos coletivos. As informações destinadas aos consumidores contemplam os dados cadastrais do usuário e o histórico completo de utilização do plano, com o registro das consultas, exames e internações realizados. Isso ficará agrupado no Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), área com acesso restrito, que só poderá ser visualizada com o uso de login e senha. Já as empresas passarão a ter acesso a informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser aplicado pelas operadoras nos contratos coletivos empresariais e por adesão.

O que o portal da minha operadora precisa ter?

Área do Beneficiário (Pessoa Física)

1. Nome do beneficiário
2. Data de nascimento do beneficiário
3. Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do beneficiário
4. Número da matrícula do beneficiário no plano privado de assistência à saúde
5. Código do registro da operadora na ANS
6. Razão social e nome fantasia da operadora
7. Razão social e nome fantasia da administradora de benefícios, quando houver
8. Razão social e nome fantasia da pessoa jurídica contratante quando o plano for coletivo por adesão ou empresarial
9. Número do registro do plano de saúde na ANS
10. Nome do plano de saúde
11. Número do contrato/apólice
12. Informação sobre o tipo de contratação do plano de saúde
13. Informação sobre a regulamentação do plano (Plano Regulamentado – celebrado após 1º de janeiro de 1999; Plano Não-regulamentado – celebrado até 1º de janeiro de 1999;
ou Plano Adaptado – celebrado até 1º de janeiro de 1999 e adaptados às regras da Lei nº 9.656, de 1998)
14. Data da contratação do plano de saúde
15. Data do início da cobertura contratual do beneficiário no plano privado de assistência à saúde
16. Prazo máximo previsto no contrato para carências, de acordo com a classificação abaixo:
17. Carência para procedimentos ambulatoriais
18. Carência para procedimentos hospitalares
19. Carência para o procedimento de parto a termo
20. Carência para procedimentos odontológicos
21. Data de término da Cobertura Parcial Temporária (CPT), quando houver
22. Segmentação assistencial do plano de saúde
23. Padrão de acomodação do plano de saúde
24. Área de abrangência geográfica do plano de saúde contratado
25. Dados do Serviço de Atendimento ao Cliente da operadora
26. Informação de contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
(Disque ANS / endereço eletrônico / Núcleo)

Área do Contrante (Pessoa Jurídica)

1. Login e senha de acesso para a pessoa jurídica contratante.
2. Demonstração de Memória de Cálculo
3. Critério Técnico
4. Contato de atendimento da operadora.

Fonte de Pesquisa: Material retirado do Site da ANS

 

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